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A Justiça de Rondônia condenou um homem a pagar R$ 25 mil por danos morais à deputada federal e pré-candidata ao Senado Sílvia Cristina. O 1º Juizado Especial Cível de Ji-Paraná concluiu que um áudio divulgado em um grupo de WhatsApp continha conteúdo discriminatório e ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

Segundo a sentença, o réu compartilhou o áudio em um grupo com aproximadamente 540 participantes. Durante a gravação, ele utilizou características pessoais atribuídas à parlamentar para desqualificá-la politicamente. Por isso, o magistrado entendeu que houve violação à honra, à imagem e à dignidade da deputada.

Liberdade de expressão tem limites

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição. No entanto, esse direito não é absoluto. Conforme a sentença, críticas à atuação política são legítimas. Porém, o uso de características pessoais para diminuir ou deslegitimar alguém configura abuso desse direito.

Além disso, o magistrado citou a Lei nº 14.192/2021, que trata da prevenção e do combate à violência política contra a mulher. A decisão também faz referência a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre manifestações discriminatórias como fundamento jurídico do caso.

Indenização será destinada ao Hospital de Amor

Ao definir o valor da indenização, o juiz levou em consideração a gravidade do conteúdo, o alcance da publicação, o impacto político da manifestação e o caráter pedagógico da condenação. Assim, determinou o pagamento de R$ 25 mil, acrescidos de correção monetária e juros legais.

Sílvia Cristina informou que pretende doar integralmente o valor ao Hospital de Amor. Além disso, afirmou que a decisão reforça que redes sociais e aplicativos de mensagens não podem servir para ataques à honra ou manifestações discriminatórias.

“A internet e os grupos de mensagens não são terra sem lei. Não vamos deixar impune nenhum caso contra a nossa pessoa, para mostrar que não toleramos as agressões gratuitas e o desrespeito.”

Cabe recurso

A sentença foi publicada em 3 de agosto de 2026. Entretanto, a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso, conforme prevê a legislação dos Juizados Especiais.

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