O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, de forma cautelar, a suspensão dos atos posteriores à homologação de uma licitação da Prefeitura de Machadinho D’Oeste destinada à implantação e ampliação da iluminação pública em ruas e avenidas do município.
A contratação tem valor estimado em R$ 1.035.608,21 e é objeto da Concorrência Eletrônica nº 09/SEMOSP/2026. A medida foi adotada após o Tribunal identificar, em análise preliminar, indícios de possível restrição à competitividade do processo licitatório.
Segundo as informações do TCE-RO, o questionamento envolve uma regra que limitava a participação no certame a empresas sediadas local ou regionalmente. Uma empresa interessada alegou ter sido impedida de apresentar proposta devido ao critério territorial estabelecido para a disputa.
Na avaliação preliminar do Tribunal, há indícios de que a exigência possa ter restringido a participação de empresas de outras localidades, o que poderá ser analisado sob aspectos como igualdade entre os concorrentes, competitividade e busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública.
Suspensão não representa anulação definitiva
A decisão tem caráter preventivo e não significa que a licitação tenha sido definitivamente considerada irregular.
Com a medida, ficam suspensos os atos posteriores à homologação, incluindo eventual contratação da empresa vencedora, emissão de ordem de serviço, início da execução e pagamentos relacionados ao procedimento, até nova manifestação do Tribunal.
A suspensão busca evitar que recursos públicos sejam utilizados antes do esclarecimento das questões apontadas durante a fiscalização.
O processo continuará sendo analisado pelo TCE-RO, e os responsáveis pela administração municipal poderão apresentar documentos, justificativas e esclarecimentos antes da decisão definitiva.
A medida também não impede que o município amplie a iluminação pública por meio de procedimento regular, nem representa decisão final sobre eventual responsabilidade de agentes públicos ou empresas envolvidas.
O caso tramita no Processo nº 2304/2026 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Redação











