Restrição vale das 0h às 23h59 nos dias 4 e 25 de outubro; descumprimento pode resultar no fechamento do estabelecimento e responsabilização criminal.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas em Machadinho D’Oeste e Vale do Anari nos dias de votação das Eleições Gerais de 2026. A medida está prevista na Portaria nº 15/2026, assinada em 1º de outubro pelo juiz da 32ª Zona Eleitoral, Matheus Brito Nunes Diniz.
A restrição abrange todo o domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno, das 0h às 23h59. O documento também estabelece o mesmo horário para 25 de outubro, data prevista para eventual segundo turno.
A determinação se aplica a qualquer pessoa e inclui bares, restaurantes, vendedores ambulantes, lanchonetes, clubes, mercados, distribuidores de bebidas, estabelecimentos semelhantes e demais locais abertos ao público nos dois municípios.
Conforme a portaria, a medida busca preservar a ordem pública e a tranquilidade durante as eleições, garantindo que o eleitor possa exercer o voto de maneira livre e consciente.
Descumprimento prevê fechamento do local
O documento estabelece que o descumprimento acarretará o fechamento do local e poderá sujeitar o responsável à responsabilização pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A pena indicada na portaria é de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de 10 a 20 dias-multa.
A Justiça Eleitoral determinou o encaminhamento da portaria às prefeituras dos dois municípios, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, às polícias Civil e Militar, à Associação Comercial e à imprensa local, para conhecimento e providências.
Redação | Machadinho News
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