Decisão provisória aponta insuficiência de informações obrigatórias para fiscalização do levantamento e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa do Instituto Veritá registrada sob o número RO-08063/2026, referente às disputas para governador e senador no estado. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva na terça-feira (29 de setembro).

A medida atende parcialmente a um pedido apresentado pela coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, formada por Republicanos e Federação União Progressista (União/PP). A ação questiona o cumprimento das exigências de registro e complementação das informações do levantamento.

Segundo a decisão, os elementos apresentados indicam, em análise preliminar, que a complementação do registro informou a distribuição das entrevistas por municípios e bairros e a composição da amostra, mas não demonstrou o atendimento da exigência relativa ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário ou à justificativa técnica que poderia substituir essa informação.

O magistrado explicou que a descrição da coleta por telefone celular, por si só, não esclarece a impossibilidade de identificação por setor censitário nem demonstra suficientemente os procedimentos utilizados para permitir a fiscalização da pesquisa.

A decisão não reconhece fraude ou manipulação dos resultados. O juiz destacou que o fundamento da suspensão é a aparente insuficiência das informações obrigatórias destinadas ao controle do levantamento.

Pela determinação, o Instituto Veritá deverá suspender a divulgação dos resultados e se abster de fazer novas publicações ou republicações até nova deliberação judicial. Também deverá tornar indisponíveis, em até 24 horas após ser comunicado da decisão, as publicações dos resultados que estejam sob sua administração, incluindo uma postagem no Instagram identificada no processo.

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Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Esse valor tem a finalidade de garantir o cumprimento da ordem e não corresponde a uma penalidade já aplicada por irregularidade na pesquisa. A eventual sanção será analisada no julgamento do mérito.

O instituto deverá apresentar defesa no prazo de dois dias, indicando onde e quando disponibilizou os dados por setor censitário ou a justificativa técnica substitutiva. O juiz também determinou a conferência dos arquivos de complementação e dos registros de inserção no sistema PesqEle.

Os demais questionamentos, incluindo aspectos estatísticos e a apresentação da ordem dos candidatos, serão examinados após a oportunidade de defesa. A suspensão é provisória e poderá ser reconsiderada pelo juízo.

Redação — Machadinho News
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