Uma mudança importante no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi implementada por meio da Medida Provisória nº 1.290/2025, beneficiando diretamente milhões de brasileiros que aderiram à modalidade saque-aniversário. O governo permitiu a liberação do saldo total do FGTS para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e estavam vinculados ao saque-aniversário.
Antes da nova norma, esses trabalhadores podiam sacar apenas a multa de 40%, mantendo o restante do saldo bloqueado. Com a medida, o valor total disponível pôde ser retirado, encerrando uma das maiores críticas feitas à modalidade.
A liberação ocorreu em duas etapas. A primeira parcela, no valor de até R$ 3 mil por conta, foi creditada automaticamente em março de 2025 para trabalhadores com conta cadastrada no app FGTS. Já a segunda parcela, referente ao saldo restante, foi disponibilizada entre 17 e 20 de junho de 2025, alcançando cerca de 8,1 milhões de pessoas, com repasse superior a R$ 6,4 bilhões.
Os trabalhadores contemplados têm até o dia 27 de junho de 2025 para realizar o saque. Após esse prazo, os valores não sacados podem ser perdidos. Aqueles que não cadastraram conta bancária no app FGTS devem comparecer a lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa com documento de identificação para retirar os valores.
A medida beneficiou aproximadamente 12,2 milhões de brasileiros em todo o país. Os valores foram liberados sem tributação, ou seja, não houve descontos de Imposto de Renda ou INSS.
Trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025 seguem as regras anteriores. Nestes casos, continuam tendo direito apenas à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, sem acesso ao valor total, que permanece liberado somente anualmente conforme o calendário do saque-aniversário.
A Medida Provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. Até lá, permanece em vigor com efeitos temporários.
Quem deseja retornar ao saque-rescisão pode solicitar a mudança pelo aplicativo FGTS, mas o retorno só se efetiva após o prazo de 25 meses, conforme regulamentação vigente.
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